Ordenar por:
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 08 de Junho de 2009 - 01:00
INSS. Reconhecimento de vínculo.

Não há como serem executadas na Justiça do Trabalho contribuições previdenciárias incidentes sobre salários do período contratual reconhecido por sentença, salvo se esta determinar também o pagamento de salários.
-
Notícias Publicado em 03 de Março de 2009 - 02:00
Horas in itinere - Quem tem direito a esse direito?
Júlio Cezar Dalcol é Advogado, Professor Universitário e Especializando em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho - UEPG.
-
Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2009 - 19:28
-
Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2008 - 12:11
-
Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2006 - 12:28
-
Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2006 - 19:04
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Junho de 2005 - 01:00
-
Notícias Publicado em 04 de Abril de 2005 - 18:05
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Março de 2005 - 02:00
-
Notícias Publicado em 24 de Fevereiro de 2005 - 18:53
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2005 - 03:00
Inovações da Emenda Constitucional número 45:

Helder B. Paulo de Oliveira - Advogado. Mestrando em Direito Penal UNIP/Campinas/SP.
-
Notícias Publicado em 04 de Agosto de 2004 - 16:40
Bunge Alimentos, no Piauí, continua com fornecimento de lenha suspenso
Ainda não foi inaugurada a competência da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para analisar pedido de suspensão de tutela antecipada movido pelo Estado do Piauí, que recorreu de decisão de juíza do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1ª Região).
-
Notícias Publicado em 15 de Abril de 2004 - 13:18
Rider de Brito despede-se da Presidência da Quinta Turma do TST
Íntegra da manifestação do ministro Gelson de Azevedo na sessão da Quinta Turma do dia 13/04/2004.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Fevereiro de 2024 - 14:50
Revelia no processo penal brasileiro
Há como equivocado o entendimento de que, no processo penal, inexistiria a revelia. Em verdade, a revelia, no processo penal, incide com muito menos vigor se comparado ao processo civil. Neste, revel o suplicado, os fatos alegados serão tidos como verdadeiros, ante a ausência de contestação (art. 341 do Código de Processo Civil – Lei n. 13.105/2015). No processo penal, ao revés, não se cogita da imposição da pena de confissão ao réu revel ou, em outras palavras, a revelia do acusado não libera a acusação de fazer prova sobre o que alega, nos termos do disposto no art. 156 do codex. Mas, fincadas tais premissas, não cabe afirmar que inexistiria revelia no processo penal. Esta existe, tanto que poderia até culminar com a decretação da prisão do acusado[1]. Demais disso, sua ausência injustificada libera o juízo de intimá-lo para os atos subsequentes do processo, em hipótese menos provável de ocorrer atualmente, em virtude da concentração, em audiência única, de atos processuais
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 06 de Abril de 2022 - 15:36
Direito, dinâmica e aplicação. Pós-positivismo contemporâneo
A dinâmica do Direito desaguou no pós-positivismo e numa maior permeabilidade do sistema jurídico que deixa de ser hermético e, passa admitir não apenas os princípios, mas igualmente, uma hermenêutica que respeita a supremacia do texto constitucional. E, nessa dinâmica diversos tipos de jurisprudência procuram materializar a justiça no caso concreto.
-
Doutrina » Tributário Publicado em 18 de Agosto de 2017 - 16:30
Direito Tributário: uma análise acerca da história do poder de tributar

O presente trabalho irá ilustrar as peculiaridades existentes no sistema tributário Nacional, referentes à formação do Estado, e a sua necessidade de se tributar para manter a ordem e a paz social, desde tempos longínquos. Nesse sentido retrata entre outros aspectos, o contexto histórico do Poder de Tributar oriundo do Estado enquanto Monarquia, e em contemporaneidade enquanto República. Em seu desenvolvimento, faz breves analises sob as Constituições promulgadas desde Carta Magna de 1.215 (as doutrinas majoritárias entendem que esse documento não é Constituição, mas foi imprescindível para haver positivados os direitos e garantias fundamentais) até a Constituição Federal de 1988, demonstrando a necessidade da cobrança de tributos para a manutenção do Estado, e a consequente obrigação negativa do Estado em garantir a efetividade dos Direitos e Garantias Fundamentais a todo cidadão.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Maio de 2018 - 16:20
Considerações sobre as imunidades parlamentares e foro por prerrogativa de função no ordenamento jurídico brasileiro
O espectro das imunidades parlamentares bem como do foro por prerrogativa de função tem sido debatido ultimamente pela Suprema Corte brasileira, o presente artigo modestamente pretende explicar tanto as raízes históricas bem como os aspectos técnicos-processuais sobre o tema, sem contudo, ter a vã pretensão de esgotá-lo.
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 02 de Fevereiro de 2018 - 12:26
O Interesse Público como Instrumento de Atuação da Administração Pública

O objetivo do presente artigo é analisar a importância da intervenção do Poder Público na propriedade privada urbana na busca pela supremacia do interesse público. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabeleceu normas com intuito de resolver os conflitos entre o interesse público e o interesse particular norteando assim, a Administração pública no exercício de suas funções. Tendo em vista a ausência de codificação no âmbito administrativo, o Poder Público é regulamentado por princípios constitucionais, por meio de uma revisão bibliográfica. Destacando concepções atuais concernentes ao tópico em comento.
-
Array Publicado em 2005-10-26T04:00:00+00:00
A erradicação do binômio fornecedor-consumidor na busca do equilíbrio contratual

Robson Zanetti, advogado em Curitiba. Doutorado em Direito pela Universite de Paris 1 (Pantheon-Sorbonne), especialista (corso singolo) em Direito Privado pela Università degli Studi di Milano (Itália). E-mail: [email protected].

Home